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Reforma Tributária: nova regra antecipa decisão de empresas sobre o Simples Nacional

Empreendedores terão que escolher em setembro de 2026 como irão pagar impostos em 2027, inclusive com opção envolvendo os novos tributos IBS e CBS
Por Josiane Silveira
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A publicação da Resolução CGSN nº 186/2026 muda o calendário e antecipa uma decisão estratégica para milhões de pequenos negócios no país. Pela nova regra, empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2027 deverão fazer a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não mais em janeiro do ano seguinte.

A norma também traz um elemento inédito: já incorpora, na prática, a transição da Reforma Tributária, permitindo que empresas do Simples Nacional escolham se vão recolher os novos tributos — IBS e CBS — dentro ou fora do regime.

Para explicar essas mudanças, a Agência Sebrae de Notícias (ASN) conversou com o consultor do Sebrae Minas, Vander Fernandes, especialista em tributação.

ASN: Antes de entrar nos detalhes da portaria, o que é a Reforma Tributária?
Vander Fernandes: A Reforma Tributária é uma mudança no sistema tributário do país. Alguns tributos deixarão de existir, outros serão substituídos, e surgirão novos modelos de cobrança. A principal transformação é a implementação do IVA dual, que é o Imposto de Valor Adicionado, dividido em dois tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que será de estados e municípios, e o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), da União.

Então, a partir de 2027, o PIS e a COFINS deixarão de existir. E em 2033, sendo que isso será gradual até o ano de 2032, também não irão mais existir o ICMS estadual e o ISS municipal. Terá, ainda, uma alteração no IPI, que não deixa de existir em função da Zona Franca de Manaus, mas será reduzido a zero, exceto para produtos que sejam fabricados naquela região.

Outra novidade da Reforma Tributária é a possibilidade do Simples Nacional ser chamado de misto ou híbrido. As empresas optantes por esse regime poderão escolher: continuam da forma como é hoje, com todos os tributos inclusos, ou poderão optar por dividir. Ou seja, uma parte vai continuar dentro do Simples Nacional – imposto de renda, contribuição social e INSS –, e os novos impostos (IBS e CBS) poderão ser pagos no regime normal, o que vai permitir a transferência de créditos tributários para clientes que exigirem tais créditos, aumentando a competitividade.

ASN: Na prática, então, estamos falando de simplificação?
V.F.: Sim, a proposta é simplificar. Hoje temos cinco grandes tributos. Com a reforma, quatro deles deixarão de existir e mais um zerado, conforme explicado acima, e serão substituídos por esses dois – IBS e CBS. Mas, apesar da simplificação na estrutura, o período de transição exige atenção, porque as duas regras vão conviver por um longo tempo.

ASN: Quais as vantagens e as oportunidades da Reforma para os pequenos negócios?
V.F.: É uma oportunidade para que se tornem mais competitivos, principalmente se a empresa transfere o crédito. Outro ponto está relacionado ao fato de o tributo não fazer mais parte do preço da mercadoria. Hoje, eles estão embutidos no preço. Mesmo sendo pequeno, mesmo que o empreendedor não faça a opção pelo Simples híbrido, ele vai ter oportunidade de reprecificar, de recalcular os custos. Logo, um dos principais avanços da reforma tributária é que ela permitirá mais clareza na formação do preço.

ASN: Fale um pouco sobre a nova Resolução CGSN nº 186/2026 e o que muda para o empreendedor.
V.F.: Ela é justamente um primeiro movimento prático. O governo está dizendo ao empresário optante pelo Simples Nacional que ele precisa decidir como quer se posicionar nesse novo modelo. Mesmo quem já está no Simples Nacional vai ter que avaliar se continua recolhendo tudo dentro do regime ou se opta por recolher IBS e CBS fora dele, pelo regime regular. É uma alternativa que pode fazer sentido dependendo do perfil do negócio, especialmente em relação à possibilidade de geração de créditos tributários e de tomada de crédito.

E essa nova resolução tem como principal mudança o prazo. O empresário vai precisar se posicionar ainda em setembro de 2026 sobre como pretende operar em 2027. Antes, essa decisão acontecia em janeiro. Agora, ela foi antecipada e vem acompanhada de um fator novo, que é a entrada dos tributos da Reforma Tributária no radar dessa escolha.

ASN: Essa decisão passa a ser mais estratégica do que antes?
V.F.: Sem dúvida. Antes, a escolha pelo Simples era mais direta. Agora, o empresário precisa avaliar cenários. Dependendo da atividade, do tipo de cliente e da estrutura de custos, pode ser mais vantajoso um modelo ou outro. É uma decisão que exige análise.

ASN: Quais são os principais riscos para quem não se atentar a essa mudança?
V.F.: O principal risco é perder o prazo ou tomar uma decisão sem planejamento. Como a escolha será feita meses antes do início do ano-calendário, os empresários precisam se antecipar. Além disso, se houver pendências que impeçam a entrada no regime, haverá prazo para quem precisa se regularizar.

ASN: O que os empreendedores precisam fazer agora?
V.F.: O primeiro passo é se informar. Entender o que está mudando e como isso afeta o seu negócio. Depois, buscar apoio técnico, de sua contabilidade, para simular cenários e tomar a melhor decisão dentro do prazo. Essa antecedência é o principal ponto de atenção trazido pela nova resolução.

Assessoria de Imprensa Sebrae Minas
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