Passado o período de festas, o início de um novo ano é um bom momento para organizar as finanças e ficar alerta para não perder os prazos das obrigações da empresa, principalmente as que se referem a quem é microempreendedor(a) individual (MEI), previstas para os primeiros meses de 2021.
Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEI entraram no mercado em todo o país. Considerando-se as baixas e exclusões, houve incremento líquido de mais de 1,8 milhão, totalizando 11,3 milhões de microempreendedores individuais no país. Em Minas Gerais, foram cerca de 205 mil novos MEI, totalizando mais de 1,2 milhões de microempreendedores individuais em todo o estado, conforme dados do Portal do Empreendedor.
“Com a pandemia, o empreendedorismo tornou-se a alternativa de fonte de renda e emprego para pessoas que muitas vezes não se preparam adequadamente para a gestão de um novo negócio. É preciso aproveitar a oportunidade, mas para isso é preciso planejamento”, orienta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Com a formalização, quem empreende tem inúmeros direitos e benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentaria por idade e auxílio-doença. Mas para isso é preciso estar em dia com a contribuição mensal (DAS), que anualmente sofre reajuste de acordo com o valor do salário-mínimo, que neste ano foi definido em R$ 1.100. Dessa forma, haverá alteração do valor do boleto DAS que corresponde a 5% do valor do mínimo.
“Recomendamos que o empreendedor aproveite o início do ano para fazer um planejamento financeiro bem estruturado para evitar surpresas desagradáveis como o pagamento de multas que podem impactar o orçamento”, alertou Melles.
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Principais serviços e obrigações do MEI
O prazo para a declaração anual de faturamento como MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. É preciso também ficar por dentro das mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei. Para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI”, selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.
Se a empresa, no ano de 2020, ultrapassou o faturamento permitido como MEI em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa e impostos sobre o valor excedente, gerada na transmissão da declaração. Depois precisa procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e ficar em dia com o fisco.
Quem tiver débitos referentes ao ano passado também deve enviar a DASN para que possa providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
Alvarás e licenças
Com a aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades de quem é MEI como “baixo risco”, estas empresas estão dispensadas do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município para ver se existe alguma restrição ao local ou ocupação exercida.
Como optar pelo regime simplificado: SIMEI
Quem já tem um pequeno negócio e quer optar pelo MEI pode solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro de 2021, por meio do Portal do Simples Nacional.
Mas para isso a empresa não pode ter pendências tributárias e cumprir a todas as condições desta categoria no momento do enquadramento como MEI: ter ocupação permitida (clique aqui e veja quais são), ter faturado até R$ 81.000,00 no ano de 2020, não ter sócios, filiais nem participar de outro CNPJ, além de trabalhar sozinho(a) ou ter no máximo um(a) funcionário(a) que receba piso da categoria ou salário mínimo.
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Assessoria de Imprensa do Sebrae Minas
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