Com a edição das medidas provisórias que liberaram a nova rodada do auxílio emergencial a trabalhadores informais, muitos microempreendedores individuais (MEI) têm dúvidas se poderão receber ou não esse benefício que começará a ser pago a partir de abril. Em 2020, cerca de 5,2 milhões de MEI, quase 50% do universo desses empreendedores registrados no Brasil, receberam as parcelas da primeira fase desse auxílio.
Com o acirramento da pandemia do coronavírus, um levantamento feito pelo Sebrae junto a donos de pequenos negócios apontou que a extensão do auxílio emergencial foi a segunda política pública mais solicitada, sendo citada por 26% dos entrevistados, atrás apenas da ampliação das linhas de crédito (lembrada por 45% dos empreendedores). Entre os microempreendedores individuais (MEI) a extensão do Auxílio teve maior adesão, sendo citado por 36% desse público.
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Para ajudar esse grupo de empreendedores, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas sobre esse novo auxílio emergencial que terá quatro meses de duração e parcelas mais baixas do que as pagas em 2020. Confira abaixo:
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Os microempreendedores individuais estão contemplados nessa nova rodada?
Sim, os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, e o MEI está incluído nesse rol.
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Houve alteração no valor do auxílio?
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a 375,00 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
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Qualquer MEI pode receber o benefício?
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase. O Governo filtrará a lista de inscritos no banco de dados do Ministério da Cidadania, tendo em vista critérios de renda e hipossuficiência financeira. Serão consideradas as informações constantes no banco de dados no momento do processamento.
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Há novos critérios?
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família.
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Já foi divulgado o calendário de pagamentos?
O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado.
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É preciso fazer cadastro?
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
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Quais os requisitos para receber o auxílio emergencial?
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e estar regular perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
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Quem não pode receber?
Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
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- ter vínculo de emprego formal ativo;
- receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.
- Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
- Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou filho ou enteado com menos de vinte e um anos de idade; ou com menos de vinte e quatro anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio
- Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
- Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
- Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
- Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021
- Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
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