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Lei que define diretrizes para energia fotovoltaica começa a valer a partir de janeiro de 2023

Marco legal da micro e minigeração de energia será um dos assuntos discutidos durante o Minas Solar, realizado nesta semana
Por Da redação
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No dia 6 de janeiro de 2023 entra em vigor a Lei 14.300/22, que institui o marco legal da micro e minigeração de energia, permitindo aos consumidores residenciais e empresariais a produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis. Esse e outros temas que envolvem a cadeia produtiva solar fotovoltaica serão discutidos por integradores (como são chamadas as empresas que prestam serviço no mercado de energia), distribuidores, fabricantes e profissionais do setor durante o Minas Solar. O evento promovido pelo Sebrae Minas será realizado nesta quarta (15/9) e quinta-feira (16/9). As inscrições ainda podem ser feitas pelo site https://lets.events/e/minas-solar/.

O projeto que originou a lei (PL 5829/19) foi aprovado em dezembro na Câmara dos Deputados e no Senado. A nova legislação vai permitir às unidades consumidoras já existentes — e às que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora em 2022 — a continuação, por mais 25 anos, dos benefícios hoje concedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Também define as regras que vão prevalecer após 2045 e quais serão as normas aplicáveis durante o período de transição.

Durante o Minas Solar, os participantes vão acompanhar as discussões de especialistas e profissionais do segmento, entre eles, Thiago Bao Ribeiro, sócio-fundador do Bao Ribeiro Advogados, escritório de negócios e investimentos em geração distribuída, e CEO do Bao Energy Consulting, empresa de treinamentos no setor elétrico. Bao, que atua como advogado no setor de energia há mais de 14 anos, ressalta o marco legal como sendo hoje uma questão fundamental para o setor. “O marco legal da geração distribuída (GD) proporciona maior segurança jurídica e regulatória para os investimentos em energia renovável, beneficiando diretamente os consumidores cativos, aqueles que não podem escolher os seus fornecedores de energia, especialmente a classe residencial e comercial, que correspondem a 47,5% dos consumidores de energia (90 milhões de consumidores)”, afirma o advogado.

Bao também chama a atenção para os fatores preponderantes da economia no setor. “O mercado de GD cresce exponencialmente a cada ano, criando novos empregos e melhorando a cadeia de fornecimento de insumos. É uma grande oportunidade para quem quer reduzir a conta de energia e para quem constrói usinas de geração. O Minas Solar vem para consolidar a GD em Minas Gerais, o Estado que é vanguarda na GD e ainda tem muito para crescer”, explica.

Na opinião do analista do Sebrae Minas Diogo Lisboa, para as empresas que integram esse setor é essencial entender os impactos que a legislação traz para o mercado. “Os participantes do Minas Solar vão conhecer a visão dos principais especialistas sobre as vantagens e desvantagens do novo marco legal, receberão orientações sobre as adequações que os integradores deverão realizar para continuarem competitivos e as oportunidades de novos modelos de negócios que estão surgindo em decorrência da implementação da lei 14.300. Trata-se de um grande evento, com muita inovação, gestão, geração de negócios e possibilidade de fortalecimento do networking entre os players”, explica.

Mudanças

Entre as alterações previstas com o marco legal está a etapa de transição para a cobrança de tarifas sobre o uso dos sistemas de distribuição por parte de micro e minigeradores. Até 2045, micro e minigeradores existentes pagarão os componentes da tarifa somente sobre a diferença — se esta for positiva — entre o consumido e o gerado e injetado na rede de distribuição, como já ocorre hoje.

Lembrando que as microgeradores são aquelas que geram até 75 kW de energia por meio de fontes renováveis (como a fotovoltaica, a eólica e a de biomassa, entre outras) em suas unidades consumidoras (como telhados, terrenos, condomínios e sítios). Já as minigeradores são as que geram mais de 75 kW até 10 MW por meio de fontes renováveis.

A regra também valerá para consumidores que pedirem acesso à distribuidora em 2022, por meio do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Além disso, o marco legal permite a participação no SCEE de empreendimentos criados para esse fim que tenham o objetivo de atender várias unidades consumidoras (como condomínios).

A lei também cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (PEE).

A legislação também prevê que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo. As bandeiras tarifárias (verde, amarela e vermelha 1 e 2) são acréscimos na conta de luz quando a energia fica mais cara — devido, principalmente, à necessidade de acionar termelétricas movidas a combustível fóssil para suprir a demanda.

Encontro

Minas Solar é um dos maiores encontros do segmento realizado no estado. O objetivo do evento, realizado na sede do Sebrae Minas, em Belo Horizonte, é estimular o setor de energias renováveis, em especial a cadeia produtiva solar fotovoltaica.

Na programação do evento, palestras, painéis e workshop sobre o mercado fotovoltaico, tendências, oportunidades, novos modelos de negócios, gestão e empreendedorismo, ambiente regulatório. Haverá ainda painéis temáticos sobre assuntos técnicos e gerenciais e uma minifeira de negócios, com a participação de 17 expositores: bancos, integradores, fabricantes e distribuidores.

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Minas Solar 2022

15 e 16 de setembro (quinta e sexta-feira), das 8h às 18h

Sebrae Minas – Av. Barão Homem de Melo, 329 – Nova Granada

Belo Horizonte/MG

Inscrições e informações: https://lets.events/e/minas-solar/

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Assessoria de Imprensa Prefácio Comunicação 

André Di Bernardi – [email protected]  

(31) 3379-9271/9275/9139

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